VIVA CHAPADA Terça-feira, 15 de Outubro de 2024, 20:50 - A | A

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OBRA CONTESTADA

MPF e MPMT pedem suspensão imediata das obras no “Portão do Inferno”

Da Redação com Assessoria

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) entraram com uma ação civil pública, solicitando liminarmente a paralisação imediata das obras na rodovia MT-251, no trecho do "Portão do Inferno", localizado dentro do Parque Nacional da Chapada dos Guimarães. A ação destaca várias falhas no processo de licenciamento ambiental e alerta para o risco de mudanças irreversíveis na paisagem e topografia, além de aumentar a probabilidade de deslizamentos durante e após as obras.

No mérito, o MPF e o MPMT requerem a anulação do licenciamento ambiental devido a irregularidades como a falta de justificativa para o licenciamento simplificado, classificação inadequada de risco das obras de retaludamento, e nulidade da Autorização para Licenciamento Ambiental. O retaludamento envolve terraplanagem para estabilizar encostas e prevenir deslizamentos.

Os MPs também pedem que a Justiça Federal anule a escolha do projeto de retaludamento pelo Estado de Mato Grosso, devido à falta de critérios razoáveis e proporcionais, além da ausência de vantagens alegadas pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra/MT). A procuradora Marianne Cury Paiva e o promotor Leandro Volochko, autores da ação, solicitam estudos detalhados sobre os impactos ambientais, geológicos e sociais, garantindo a participação pública na decisão.

São réus na ação o Estado de Mato Grosso, o Ibama, o ICMBio e a empresa Lotufo Engenharia e Construções Ltda. Antes de judicializar, os autores tentaram um acordo com o governo estadual em reuniões nos dias 8 e 14 deste mês, sem sucesso. A população local, afetada pelas obras, manifestou-se contrária através de um abaixo-assinado com 16.785 assinaturas.

O MPF acompanha o caso desde dezembro de 2023, por meio do Inquérito Civil n°1.20.000.001301/2023-15, e o MPMT pelo IC n° 000968-028/2023. Em agosto, o MPF emitiu a Recomendação n°25/2024 ao Ibama, solicitando esclarecimentos sobre a legislação utilizada para a licença e a justificativa técnica para o Licenciamento Ambiental Simples (LAS), além de questionar se o estado de emergência justifica o LAS. A resposta do Ibama evidenciou a nulidade do licenciamento, baseada em fundamentação equivocada.

A Sinfra apresentou estudos avaliando mais de dez alternativas de projeto, sendo o retaludamento e o túnel simples as opções mais viáveis. No entanto, o Ibama já demonstrava dúvidas sobre os benefícios do retaludamento em comparação com outras alternativas. Outra falha identificada foi a falta de consulta ao Incra sobre impactos nas terras quilombolas "Lagoinha de Baixo".

A ação requer que a Justiça determine ao Ibama e ao ICMBio a análise de todas as alternativas tecnológicas no novo processo de licenciamento, para assegurar que a escolha seja a mais adequada para o caso.



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