A Assembleia Legislativa de Mato Grosso aprovou, em primeira votação, nesta quarta-feira (27), o projeto de lei complementar proposto pelo deputado estadual Lúdio Cabral (PT), que visa proibir a concessão de incentivos fiscais a empregadores listados no cadastro de trabalho análogo à escravidão. Aprovado por unanimidade, o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 12/2024 seguirá para uma segunda apreciação no plenário.
O deputado Lúdio Cabral tem enfatizado, durante seus mandatos, a necessidade de restringir o acesso a benefícios fiscais e financiamentos de bancos públicos para empresas e empresários que cometem crimes no estado de Mato Grosso. Além de focar na questão do trabalho escravo, ele também propôs recentemente a exclusão de incentivos fiscais para aqueles envolvidos em crimes ambientais.
"Empregadores que submetem trabalhadores a condições análogas à escravidão, conhecidas como 'escravidão moderna', não devem se beneficiar de políticas públicas governamentais. Ao contrário, é imperativo desincentivar práticas criminosas que sujeitam trabalhadores, especialmente no setor agrícola, a condições de vida e trabalho degradantes", afirmou Lúdio Cabral.
O projeto passou pelo crivo da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público em 30 de outubro. O parecer da comissão ressaltou que, mesmo 131 anos após a abolição da escravidão no Brasil, ainda ocorrem casos de exploração análogos à escravidão, os quais representam um grave problema social, econômico e jurídico, violando direitos fundamentais e a dignidade humana. A proposta ainda será avaliada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).
A medida adiciona o inciso IV ao artigo nº 56 da Lei Complementar nº 631/2019, que regula os benefícios fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em Mato Grosso. O novo inciso estipula como condição para o recebimento do benefício que o beneficiário não figure no Cadastro de Empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão, listado no site oficial do Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS).
A chamada "lista suja" é atualizada periodicamente pelo Ministério do Trabalho, e a versão mais recente, divulgada em outubro de 2024, identifica 20 empregadores de Mato Grosso envolvidos, entre pessoas físicas e jurídicas. O projeto de Lúdio assinala que a inclusão na lista ocorre apenas após uma decisão administrativa final, garantindo aos acusados os direitos ao contraditório e à ampla defesa.