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FLUIDEZ

Trânsito na MT-251, na altura do Portão do Inferno, segue liberado durante toda a semana

Michely Figueiredo
Da Redação

O trânsito na região do Portão do Inferno, na MT-251, está liberado durante toda a semana. Interdições podem ocorrer em caso de chuva forte. Caso contrário, os motoristas que precisam utilizar a rodovia têm a tranquilidade de saber que não existem interrupções previstas por parte da Secretaria Estadual de Infraestrutura e Logística (Sinfra) para o trecho. 

O tráfego continua em meia pista, pelo sistema pare e siga, com acompanhamento dos policiais do Batalhão de Trânsito. Não houve mudanças no que diz respeito ao tráfego de carros pesados ou com carga na região. Desta forma, apenas carros leves estão com passagem garantida no trecho. 

A mudança na dinâmica de tráfego no Portão do Inferno ocorreu após o registro de seguidos deslocamentos de massa na região ainda em dezembro do ano passado. De lá para cá, além de restringir a passagem, obras emergenciais foram feitas para reduzir o risco, como a aplicação de telas no local. 

O Governo de Mato Grosso anunciou como solução definitiva uma obra de retaludamento, ou seja, o corte do morro para que a estrada seja recuada em 10 metros, deixando de usar o viaduto que está com sua fundação comprometida. No entanto, o início da obra depende de liberação do IBAMA e ICMBio, o que ainda não ocorreu. 

Há questionamentos por parte de geólogos, engenheiros, sobre ser o retaludamento a melhor escolha para o trecho. Afirma que o Governo não conseguirá entregar a obra no período prometido (120 dias), que o tráfego poderá ser totalmente interrompido (Governo diz que pare e siga contuna das 17 às 7 horas) e que o montante a ser gasto deve ser superior aos R$ 29,5 milhões anunciados. 

Veja quem pode e quem não pode passar pelo Portão do Inferno:

Proibido
I. Micro-ônibus
II. Ônibus
III. Reboque ou semi-reboque
IV. Caminhão
V. Caminhonete transportando carga, exceto bagagem
VI. Caminhão-trator
VII. Motor-casa
VIII. veículo automotor de transporte coletivo com capacidade para até vinte passageiros.

Liberado
I. Ciclomotor
II. Motoneta
III. Motocicleta
IV. Triciclo
V. Quadricíclo
VI. Automóvel
VII. Caminhonete transportando apenas bagagem no compartimento de carga
VIII. Misto utilitário
IX. Veículos de urgência e emergência definidos no art. 29, VII do CTB e de transporte de pacientes, devidamente caracterizados.



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