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SEM JUSTA CAUSA

MPMT dá parecer favorável a anulação do processo de cassação de Fabiana

Mauro Camargo
Da Redação

O Ministério Público de Mato Grosso se posicionou favoravelmente ao pedido de anulação do processo de cassação da vereadora Fabiana Advogada. A procuradora de Justiça Eunice Helena Rodrigues de Barros, em manifestação no Agravo de Instrumento manejado pela parlamentar, reconheceu a “ausência de justa causa” para sustentar o processo de cassação. Essa manifestação do MP é da última quinta-feira (11).

 “Ocorre que, embora a cassação de mandato parlamentar seja matéria interna corporis do Poder Legislativo, cabendo ao Poder Judiciário, em regra, apenas examinar a legalidade do procedimento, assegurando os direitos e garantias do parlamentar. A jurisprudência vem adotando uma interpretação flexível da legalidade do procedimento administrativo, permitindo não a análise do mérito em si da decisão, mas da existência dos motivos e fundamentos adotados pela administração, sem que se configure invasão de seara de outro Poder, sendo possível vislumbrar, in casu, o atendimento aos requisitos legais para o deferimento do pleito, de forma que a decisão recorrida merece reparo. Ora, é cediço que a justa causa é condição de procedibilidade do processo de cassação, portanto premissa basilar para que ele aconteça, de maneira que, se houver fundadas dúvidas acerca da sua (in)existência é não só possível, como necessário, que o Poder Judiciário faça devido controle de legalidade para evitar que representante do povo, eleito conforme o processo eleitoral, perca seu mandato por puro arbítrio desarrazoado de seus pares, sem qualquer limitação a eventual abuso de poder”, diz trecho do parecer do Ministério Público.

A vereadora, que enfrenta o processo de cassação por supostamente atuar como advogada em causas contra o município, teve seu mandato inicialmente cassado, mas a decisão foi suspensa em decisão do juiz plantonista Renato José de Almeida Costa Filho. 

O recurso de Agravo de Instrumento, apresentado por Fabiana, desafiava a decisão do juízo de plantão que, apesar de suspender a resolução legislativa que decretava a perda de seu mandato, não obstruiu a Câmara de convocar nova sessão para prosseguir com o processo de cassação, situação que originou até mesmo uma correição contra o juiz. A vereadora afirmou, entre outros pontos, a absoluta falta de justa causa para o início do processo de cassação, argumento este que foi acolhido pela Procuradora de Justiça em sua análise.

A manifestação do Ministério Público esclarece que o processo legislativo que levou à cassação de Fabiana carecia de justa causa, “elemento fundamental para a procedência de tais processos”.

A procuradora destacou que, após análise dos fatos e do acervo probatório, não foram encontrados elementos suficientes que comprovassem a atuação da vereadora em causas contrárias ao município de maneira dolosa.

Tal situação, segundo a Procuradoria, “evidencia uma potencial arbitrariedade na decisão da Câmara Municipal, que poderia estar violando não apenas os direitos de Fabiana enquanto representante eleita, mas também a soberania popular e os princípios de um devido processo legal”.

A decisão final sobre o recurso ainda está pendente. 



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