VIVA CHAPADA Quarta-feira, 10 de Julho de 2024, 13:00 - A | A

Quarta-feira, 10 de Julho de 2024, 13h:00 - A | A

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Fabiana Nascimento contesta que juiz tenha decidido sobre sua cassação 

Laura Lucena
Da Redação

A defesa da vereadora cassada Fabiana Nascimento (PSDB) emitiu uma nota de esclarecimento sobre a amplamente divulgada decisão do juiz Renato José de Almeida Filho, da 2ª Vara de Chapada dos Guimarães, que teria mantido a cassação do mandato dela. 

“A decisão do magistrado foi proferida no dia 03.07, nesta quarta-feira (3.07), negando os embargos de declaração apresentados pela parlamentar, que buscava anular a sessão da Câmara Municipal que resultou na sua segunda perda de mandato, ocorrida em 28 de maio". 

A defesa argumenta que “os embargos de declaração manejados por Fabiana tinham como objetivo eliminar a contradição verificada na sentença de 06.06.2024 e não contestar o mérito em si, ou seja, buscou-se demonstrar a existência de contradição no reconhecimento de litispendência”. 

Segundo a defesa, a sentença prolatada pelo Juízo da 2ª Vara de Chapada dos Guimarães, em 03.07.2024, rejeitou os embargos de declaração opostos por Fabiana, por considerar que não houve vício de contradição na sentença anteriormente proferida.  

“Assim, conservou os termos da decisão anterior, mantendo o reconhecimento da litispendência, por considerar que tanto os pedidos do Mandado de Segurança n. 1000811-48.2024.8.11.0024 quanto os pedidos da Ação Anulatória n. 1002093-58.2023.8.11.0024 objetivam fulminar o procedimento legislativo que resultou na cassação do mandato de vereadora de Fabiana”, esclarece a nota. 

Nesse sentido, a defesa da vereadora assegura que o magistrado manteve o entendimento de que o debate promovido na ação de conhecimento é suficiente para decidir adequadamente sobre todos os pontos apresentados no mandado de segurança. 

“Desse modo, a questão meritória, qual seja a verificação de irregularidades no processo político-administrativo que resultou na cassação de Fabiana, não chegou sequer a ser analisado nos autos do Mandado de Segurança”, pondera a nota. 

Logo, ainda que a sentença proferida em 03.07.2024 tenha mantido os termos da sentença antecedente, não houve análise do mérito, de acordo com a defesa de Fabiana. “Outrossim, a marcha processual segue, sendo cabível recurso de apelação contra a referida decisão”, argumenta ainda.

A mesma defesa fria que o debate acerca das irregularidades do processo legislativo que ensejou a cassação de Fabiana permanece nos autos da ação de conhecimento (Ação Anulatória n. 1002093-58.2023.8.11.0024), que segue em trâmite na 2ª Vara de Chapada dos Guimarães, através do qual será devidamente analisado o mérito da questão.



Comente esta notícia

Nossa República é editado pela Newspaper Reporter Comunicação Eireli Ltda, com sede fiscal
na Av. F, 344, Sala 301, Jardim Aclimação, Cuiabá. Distribuição de Conteúdo: Cuiabá, Chapada dos Guimarães, Campo Verde, Nova Brasilândia e Primavera do Leste, CEP 78050-242

Redação: Avenida Rio da Casca, 525, Bom Clima, Chapada dos Guimarães (MT) Comercial: Av. Historiador Rubens de Mendonça, nº 2000, 12º andar, sala 1206, Centro Empresarial Cuiabá

[email protected]/[email protected]

icon-facebook-red.png icon-youtube-red.png icon-instagram-red.png icon-twitter-white.png