VIVA CHAPADA Sexta-feira, 28 de Junho de 2024, 15:44 - A | A

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PRAZO EXCEDIDO

Defesa de Fabiana ingressa com recurso que pede anulação de cassação

Da Redação

A defesa da vereadora cassada Fabiana Nascimento (PSDB) ingressou com um recurso na 2ª Vara da Comarca de Chapada dos Guimarães pedindo a anulação de todo o processo de cassação, ocorrido no final de maio, por entender que o prazo decadencial do processo foi extrapolado pela Câmara Municipal. Enquanto o decreto 201/67, que norteou a cassação, prevê prazo decadencial de 90 dias para a conclusão do processo, o legislativo municipal teria usado 215 dias para finalizar a apuração contra a parlamentar.

“Em razão da redação do decreto-lei, tem-se que, irremediavelmente, o processo de cassação de vereador deverá se iniciar e ser concluído dentro do prazo peremptório de 90 dias, tendo como marco inicial a notificação do acusado e como marco final a expedição do competente decreto legislativo de cassação”, diz trecho da ação.

A defesa acentua que Fabiana foi notificada do procedimento no dia 25 de outubro de 2023, quando iniciou o prazo de 10 dias para apresentação da defesa prévia, o que marcou o início da contagem do prazo decadencial. O processo tramitou até o dia 19 de dezembro do ano passado, quando o parecer da comissão processante pela cassação foi levado ao plenário. O final da apreciação do caso ocorreu no dia 21 de dezembro, com 9 votos favoráveis à cassação e dois contrários.

A cassação foi oficializada através da publicação da Resolução Legislativa 001/2023, ocorrida em 27 de dezembro. Ao recorrer ao Judiciário, Fabiana teve seu pedido atendido para retomar o mandato, uma vez que a Justiça verificou nulidade no processo realizado pela Câmara. No entanto, o magistrado responsável pelo caso ao conceder a liminar à Fabiana, disse que a Câmara poderia realizar nova sessão para corrigir o erro cometido.

Diante disso, a vereadora ingressou com um recurso no Tribunal de Justiça, que suspendeu a realização da nova sessão, bem como o processo de cassação da vereadora até análise do mérito pelo colegiado. A Câmara recorreu ao Supremo Tribunal Federal e conseguiu derrubar a liminar do TJ que impedia a continuidade do processo.

Com a decisão favorável do STF, a Câmara agendou nova sessão para apreciar a cassação de Fabiana em 29 de maio, dando continuidade ao processo político administrativo iniciado pela denúncia do ex-secretário municipal de Governo, Gilberto Mello. A oficialização do ato ocorreu no dia 4 de junho, com a publicação da Resolução Legislativa 001/2024.

“O prazo inicial para a contagem do prazo é 27 de outubro de 2023, com a notificação da Requerente acerca do procedimento de cassação e tem seu término apenas em 4 de junho de 2024, com a publicação da Resolução Legislativa 001/2023 no Jornal dos Municípios. Tem-se assim, que o processo político-administrativo de cassação da Requerente, contrariando previsão legislativa expressa, foi concluído em 215 dias, pelo que deve ser inevitavelmente reconhecida a decadência no caso em comento”, argumentam as advogadas de Fabiana.

Reforçam que o prazo de 90 dias previsto no decreto 201/67 é “efetivamente decadencial e não processual, motivo pelo qual não poderá ser prorrogado, suspenso e nem interrompido".

“Importa observar que o legislador não deixa dúvidas acerca da natureza decadencial do prazo de 90 dias, pelo que explicita, de maneira cristalina, que o procedimento ‘deverá estar concluído dentro de 90 dias’. Neste passo, não há espaço para debate acerca da intenção do legislador, ou mesmo da natureza jurídica do prazo aqui discutido”, diz outro trecho da ação.

A defesa da vereadora também pede sigilo integral do processo para preservar a saúde mental de Fabiana Nascimento, que desde o processo de cassação foi acometida por ansiedade generalizada. 

As advogadas que cuidam do caso de Fabiana e assinam o devido pedido de anulação do ato de cassação são Rita de Cássia Ancelmo Bueno, Tatiana Tomie Onuma, Izadora Cristina de Anastácio e Barros e Ana Carolina Leite da Silva.  



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