Os proprietários de veículos têm até a próxima segunda-feira (12) para efetuar o pagamento do IPVA 2023 à vista ou parcelado, com descontos de até 15%. Os contribuintes que escolherem o parcelamento devem recolher o valor da primeira parcela na mesma data para evitar juros e multas.
Para realizar o pagamento é necessário acessar o sistema do IPVA, disponível no site da Secretaria de Fazenda (Sefaz) no banner IPVA 2023. O sistema voltou a funcionar após um período de instabilidade ocasionada pelo aumento na quantidade de acessos próximo ao vencimento do tributo, que estava programado, inicialmente, para dia 31 de maio. Devido a essa inconstância, o pagamento foi prorrogado para dia 12 de junho.
Além do sistema do IPVA, o motorista pode emitir a guia de pagamento no aplicativo MT Cidadão ou por meio da assistente virtual da Sefaz - Iara, disponibilizada na página inicial do site da secretaria, no canto inferior direito.
O IPVA 2023 pode ser quitado à vista com 15% de desconto ou parcelado em até oito vezes. Para os parcelamentos, o percentual de redução é aplicado conforme o número de parcelas escolhidas pelo motorista. Em duas vezes o desconto no valor é de 10% e de 5% para pagamentos em três vezes. Valores parcelados em mais de 4 vezes não terão redução.
De acordo com a Secretaria de Fazenda, os parcelamentos devem seguir as regras estabelecidas na legislação. Dentre elas estão o valor limite por parcela, que é de uma UPF-MT (correspondente a R$ 229,23 em junho), e o prazo para pagamento. Ou seja, a formalização deve ocorrer até o dia 12 de junho de 2023 e, para que seja efetivada, a primeira parcela precisa ser quitada na mesma data.
As demais parcelas são mensais e consecutivas, com o prazo para pagamento no final de cada mês, conforme o calendário de vencimento do IPVA. Dessa forma, a segunda parcela deverá ser quitada até o dia 30 de junho para que o parcelamento não seja cancelado.
Dúvidas relacionadas ao IPVA 2023 podem ser esclarecidas nos canais de atendimento disponibilizados aos contribuintes. O contato deve ser feito pelo Sefaz para Você, disponível no site da secretaria, pela Agência Fazendária do domicílio tributário do contribuinte, ou pelo Portal do Conhecimento, que traz informações sobre os serviços fazendários e a legislação tributária estadual.