NOTICIÁRIO Sábado, 16 de Setembro de 2023, 06:00 - A | A

Sábado, 16 de Setembro de 2023, 06h:00 - A | A

REQUERIMENTO AO STF

Mauro Mendes pede suspensão do julgamento do Marco Temporal

Lucas Rodrigues/Secom-MT

 

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O governador Mauro Mendes pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão do julgamento sobre o marco temporal para a demarcação de terras indígenas. 

A petição foi protocolada nesta quinta-feira (14.09). O objetivo é que o STF só julgue o caso após o Congresso Nacional legislar sobre o tema, via projeto de lei.

O julgamento do marco temporal vai decidir se os povos indígenas têm direito de ocupar apenas as terras que ocupavam ou já disputavam até a data de promulgação da Constituição, em 1988, ou se esse direito é anterior à criação Do Estado brasileiro, cabendo à União demarcar e declarar os limites. 

No documento, o governador relatou que o tema já está em discussão no Congresso Nacional, atualmente tramitando na Comissão de Constituição e Justiça do Senado.

Além disso, o projeto que tramita no Senado prevê a participação da população indígena, da sociedade civil, municípios, estados e união para a definição da demarcação de terras, “com subsídio de estudos técnico-científicos e preservação do contraditório durante o procedimento”. 

“Ademais, há previsão de que, verificada a existência de justo título de propriedade ou de posse em área considerada necessária à reprodução sociocultural da comunidade indígena, a desocupação da área será indenizável”, diz trecho da petição.

Ainda conforme o governador, a Constituição determina que as atividades de interesse econômico em terras indígenas só podem ser realizadas com autorização do Congresso Nacional, “o que já evidencia o poder-dever do Poder Legislativo na definição de critérios legais para tal modalidade de intervenção”.

Mauro Mendes argumentou ainda que o projeto de lei em tramitação no Senado está em consonância com julgamento anterior do próprio STF, que definiu entendimento no sentido de que apenas seria reconhecidas como terras tradicionalmente ocupadas por indígenas “aquelas em que os povos originários habitavam, ou disputavam, em 5 de outubro de 1988, quando da promulgação da Constituição Federal”. 

“Eventual solução adotada pelo Poder Legislativo poderá ser esvaziada caso esta Suprema Corte prossiga com o julgamento deste tema da repercussão geral. Esse fato poderia, inclusive, ensejar nova apreciação da matéria pelo Poder Legislativo, o que somente aumentaria a indefinição sobre o tema e a insegurança jurídica a ela subjacente”, justificou. 

Para o governador, aguardar a definição do tema pelo Congresso Nacional é “crucial para a efetivação da vontade popular expressa por seus representantes eleitos, bem como para garantir um processo democrático e participativo na definição das regras que regerão a demarcação de terras indígenas”.

“Uma decisão terminativa exarada mediante a atuação dialógica entre o legislativo e o judiciário garantirá, sem dúvidas, maior segurança jurídica à questão constitucional em debate, a qual, in casu, em razão das tensões sociais ensejadas pela demarcação pretendida, que reverberam em diversos setores da sociedade brasileira e em todo o território nacional, necessita de sedimentação efetiva e duradoura”, pontuou.

Mauro Mendes afirmou que a suspensão do julgamento é imprescindível para preservar o interesse da população indígena e de toda a sociedade, “bem como para evitar insegurança jurídica no tocante à demarcação de terras indígenas”. 

“Diante do exposto, requer-se a suspensão do julgamento da tese da repercussão geral até a conclusão do processo legislativo referente ao Projeto de Lei nº 2903/2023, em trâmite no Congresso Nacional”, concluiu.

Os impactos

Com a possível derrubada do marco temporal, conforme dados da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), o percentual do território brasileiro que será considerado terra indígena deve saltar de 14,1% para 27%, levando ao cancelamento dos títulos de propriedade de milhares de famílias que vivem no campo, cujos proprietários não serão indenizados pela terra perdida.

Caso o STF derrube o marco, além da insegurança jurídica do direito à propriedade, a previsão é que 1,5 milhão de empregos sejam perdidos no país e mais de R$ 364 bilhões em prejuízo com a redução da produção agrícola.

Ainda é previsto um aumento significativo no preço dos alimentos e perda de US$ 42,7 bilhões em exportações agrícolas.



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