NOTICIÁRIO Quarta-feira, 09 de Novembro de 2022, 10:06 - A | A

Quarta-feira, 09 de Novembro de 2022, 10h:06 - A | A

COMPORTAMENTO ANTIDEMOCRÁTICO

Deputado Medeiros tem conta do Twitter suspensa pela Justiça

Da Redação com Assessoria

 

O deputado federal José Medeiros (PL), vice-líder do Governo Jair Bolsonaro na Câmara Federal, teve seu perfil no Twitter suspenso, na noite desta terça-feira (8), por uma decisão judicial.  Conforme informações prestadas pela assessoria de imprensa do parlamentar, a suspensão ocorreu 24 horas após Medeiros usar a tribuna da Câmara para criticar a atuação do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, e declarar apoio às manifestações de apoiadores de Bolsonaro que estão descontentes com o resultado da eleição presidencial.

Medeiros vinha utilizando as redes para levantar suspeitas sobre a confiabilidade das urnas e o resultado das eleições de 2022.

“É lamentável o que estamos vivendo nos últimos tempos no Brasil. O direito sagrado de expressar está garantido no Artigo 53 da Constituição Federal”, frisa o deputado reeleito sobre a decisão que suspendeu sua conta. 

Medeiros possui 181 mil seguidores no Twitter. Além de Medeiros, outros parlamentares bolsonaristas também tiveram suas contas suspensas nas redes sociais. São eles: os deputados federais Carla Zambelli (PL-SP), Major Vitor Hugo (PL-GO), Coronel Tadeu (PL-SP), além dos parlamentares eleitos Nikolas Ferreira (PL-MG) e Gustavo Gayer (PL-GO). O economista Marcos Cintra (União), ex-secretário da Receita de Bolsonaro e ex-candidato a vice-presidente na chapa de Soraya Thronicke (UB) também foi alvo da Justiça.

Antes mesmo da suspensão de sua rede social, o deputado federal solicitou ao presidente Jair Bolsonaro a expedição de um decreto de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) no território nacional. O pedido, que foi enviado à presidência nesta terça-feira (8), baseia-se no artigo 142 da Constituição – que trata das Forças Armadas – que prevê o uso de tropas do Exército, da Marinha e da Aeronáutica por ordem do presidente da República nos casos em que há o esgotamento das forças tradicionais de segurança pública, em graves situações de perturbação da ordem.

“Com base na Constituição Federal em seu art. 5º, inciso II, que garante que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei, em seu inciso IV, que garante o direito de manifestação do pensamento, além do inciso IX, que garante o direito de expressão e de comunicação, independentemente de censura ou licença, e visando a defesa e garantia desses direitos e do direito à liberdade de manifestação, locomoção e de reunião albergados no art. 5°..., vimos através deste solicitar a expedição de decreto que garanta a lei e a ordem no território nacional, uma vez que se necessita proteger a população, garantindo os direitos constitucionais à livre manifestação, reunião e expressão pacíficas dos graves ataques e restrições sem respaldo em Lei”, diz Medeiros em trecho do documento. 



Comente esta notícia

Nossa República é editado pela Newspaper Reporter Comunicação Eireli Ltda, com sede fiscal
na Av. F, 344, Sala 301, Jardim Aclimação, Cuiabá. Distribuição de Conteúdo: Cuiabá, Chapada dos Guimarães, Campo Verde, Nova Brasilândia e Primavera do Leste, CEP 78050-242

Redação: Avenida Rio da Casca, 525, Bom Clima, Chapada dos Guimarães (MT) Comercial: Av. Historiador Rubens de Mendonça, nº 2000, 12º andar, sala 1206, Centro Empresarial Cuiabá

[email protected]/[email protected]

icon-facebook-red.png icon-youtube-red.png icon-instagram-red.png icon-twitter-white.png