NOTICIÁRIO Sexta-feira, 29 de Dezembro de 2023, 10:31 - A | A

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ALERTA

Confira as novas regras para aposentadoria em 2024

Da Redação com Agência Brasil

Marcelo Camargo/ABr

APOSENTADOS

 

Segundo informações da Agência Brasil, trabalhadores que estão planejando a aposentadoria devem considerar as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência, que passam a vigorar em 2024. As alterações afetam principalmente as regras de transição, aplicáveis àqueles que já estavam no mercado de trabalho antes de 13 de novembro de 2019 e contribuem para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Anualmente, os critérios para aposentadoria são atualizados conforme a reforma.

Uma das opções de aposentadoria é pelo sistema de pontos, que exige a soma da idade com o tempo de contribuição. Em 2024, para as mulheres, será necessário alcançar 91 pontos, contando com no mínimo 30 anos de contribuição, enquanto os homens precisarão de 101 pontos e 35 anos de contribuição no INSS. Os requisitos mínimos de tempo no INSS permanecem inalterados.

Estes pontos aumentam progressivamente a cada ano. Por exemplo, em 2025, as mulheres precisarão acumular 92 pontos e os homens, 102. Esta regra de transição se estende até 2035, quando as mulheres precisarão de 102 pontos e os homens, de 105.

Há também a opção de aposentadoria pela idade mínima, destinada a quem não atinge os pontos necessários, mas possui o tempo de contribuição exigido. A partir de 2024, as idades mínimas serão de 58 anos e 6 meses para mulheres e 63 anos e 6 meses para homens. Estas idades aumentarão seis meses a cada ano, alcançando 62 anos para mulheres em 2031 e 65 anos para homens em 2027.

No que diz respeito às regras de transição conhecidas como “pedágio”, não haverá mudanças em 2024. Estas regras beneficiam quem estava perto de se aposentar. No pedágio de 50%, a pessoa deveria estar a dois anos da aposentadoria. Assim, mulheres precisariam ter pelo menos 28 anos de contribuição e homens, 33. A regra exige que o trabalhador dedique mais metade do tempo que faltava para se aposentar: se faltassem dois anos, deveriam trabalhar por mais três.

Já no pedágio de 100%, os homens precisam ter 60 anos de idade e as mulheres, 57. Se faltassem dois anos para a aposentadoria, o tempo de serviço adicional necessário seria de quatro anos.



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