NOTICIÁRIO Sábado, 31 de Outubro de 2020, 06:00 - A | A

Sábado, 31 de Outubro de 2020, 06h:00 - A | A

VOLTA ÀS ESCOLAS

Com pandemia, rematrícula exige regras diferenciadas

Angélica Moraes

A temporada de rematrícula nas escolas particulares já começou e vem acompanhada de muitas dúvidas e incertezas quanto ao ano letivo de 2021. Depois de sete meses de aulas remotas por conta das medidas de distanciamento social impostas pela Covid-19 muitas escolas estão divulgando o ensino híbrido com alternância entre as aulas presenciais e remotas. Informações como estas, bem como o que ocorrerá com as aulas caso haja uma segunda onda da epidemia precisam ser divididas com os pais e constar no contrato, alertam especialistas.

“Os contratos de rematrícula devem constar, detalhadamente, como as aulas serão prestadas caso a pandemia persista ou venha a acontecer uma segunda onda, ou seja, se serão gravadas, por vídeo ou presenciais. Devem constar ainda como ficarão os valores das mensalidades caso haja novos fechamentos (lockdown), possibilitando o consumidor exercer seu direito de escolha”, alerta a advogada Joyce Braga, presidente da Comissão do Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Mato Grosso (OAB-MT).

A mesma orientação é compartilhada por Ademar Batista Pereira, presidente da Federação Nacional das Escolas Particulares (Fenep). Segundo ele, o contrato precisa ser esclarecedor e informativo para que as famílias não tenham surpresas ao longo do ano letivo.

Presidente do Conselho Estadual de Educação, Adriana Tomasoni diz ser adequado constar no órgão de defesa do consumidor como o Procon cláusulas que façam referência a situações de excepcionalidade trazidas pela doença do novo coronavírus.

“Não sabemos o que vai acontecer em 2021 então penso que isso seja necessário porque se configura um contrato de prestação de serviço. Os imbróglios que aconteceram ao longo deste ano aconteceram porque os contratos falavam de uma realidade e vivenciamos outra de maneira inédita”, frisou Adriana que é também secretária municipal de Educação no município de Primavera do Leste.

Segundo ela, o compromisso que a unidade de ensino assumir deve estar clara para os pais e a comunidade em geral, ou seja, para o consumidor, seja ele da rede pública ou privada.

“Para 2021 o que se configura é a volta do ensino de forma presencial, não se sabe se de maneira híbrida ou integral. Ainda precisamos da análise e direcionamento dos entes federados ligados à saúde para que se mantenha o máximo possível a segurança da comunidade escolar”.

Segundo Adriana, o que se sabe até agora é que 2021 será um ano de muitos desafios que exigirá de todos uma superação muito grande, principalmente em termos de currículo.

“Tudo isso vai trazer um trazer um ano de muito trabalho e empenho de todos, estudantes, família e escola”.

Orientações

O Procon Mato Grosso possui uma série de orientações gerais ao consumidor no ato da rematrícula e, segundo a assessoria, ainda está estudando alterações nas normas em decorrência da pandemia. Entre as dicas gerais estão:

Direito à informação: Com no mínimo 45 dias de antecedência do prazo final de matrícula - e em lugar de fácil acesso - a instituição de ensino deve divulgar proposta de contrato. A proposta deve conter informações como valor da anuidade/semestralidade, número de vagas por sala e planilha de custo, entre outros.

Contrato: Precisa ser lido com atenção pelos pais e responsáveis. Dúvidas devem ser esclarecidas antes da assinatura. O texto do contrato deve ser claro e de fácil compreensão. As escolas não podem exigir garantias para a assinatura, como cheques pré-datados e notas promissórias, por exemplo.

Reajuste da mensalidade: Pode ser feita uma vez por ano, levando em conta no cálculo o aumento despesas com funcionários, administrativas e pedagógicas. Em caso de dúvida, o contratante pode solicitar a apresentação de planilha de custo que comprove os gastos e justifique o percentual de aumento aplicado.

Reserva de vaga: As instituições têm direito a cobrar taxa de reserva de vaga ou adiantamento de matrícula. Esses valores, no entanto, devem integrar a anuidade escolar.

Anuidade/formas de pagamento: O valor total da anuidade escolar deve ser estabelecido no contrato, que tem validade de 12 meses. Ou seja, antes desse prazo, não pode haver reajustes. Ao negociar formas de pagamento, os pais devem ficar atentos, pois o valor não pode ultrapasse o total da anuidade.

Inadimplência: O aluno inadimplente não tem direito à renovação da matrícula, mas tem direito ao trancamento. Se optar pela transferência, seus documentos não podem ser negados/retidos. Se estiver matriculado e ficar inadimplente, o aluno não pode ser impedido de assistir aulas, fazer provas, avaliações ou qualquer outra atividade.

Documentos/Fiador: A nova escola não pode exigir documentos que comprovem a quitação de dívidas com a instituição anterior nem impedir a matrícula de quem com ela não tem dívida. As instituições de ensino também não podem exigir fiador como condição para realizar ou renovar matrícula.

Desistência: Caso desista antes do início das aulas, o aluno/responsável tem direito à devolução de valores pagos. Entretanto, se houver despesas administrativas e constar no contrato, a escola pode reter parte do valor. Deve ser analisado o caso concreto.

Material de uso coletivo: A Lei Federal (nº 12.886/2013) proíbe a inclusão de itens coletivos na lista de material escolar. São nulas cláusulas contratuais que obriguem o pagamento adicional ou o fornecimento desses itens. Custos de material de uso coletivo devem ser incluídos no valor da anuidade ou semestralidade.

Material de uso pessoal: As instituições de ensino não podem especificar marcas nem direcionar local para compra. Os pais têm direito a consultar a lista de material escolar, podendo escolher entre pagar a taxa para a escola ou adquirir pessoalmente os itens.

Doenças crônicas/cuidados especiais: A escola não pode recusar a matrícula de alunos com deficiência ou portadores de doenças não-contagiosas. Crianças com síndromes devem ser matriculadas na grade regular de ensino. Caso necessitem de acompanhamento específico, o custo extra não pode ser cobrado apenas dos pais do aluno, devendo ser incluído no custo da escola.



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