A Assembleia Legislativa aprovou em primeira votação, por 17 votos favoráveis, 6 contrários e uma ausência, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 06/2020, que trata da Reforma da Previdência em Mato Grosso. Quatro emendas foram votadas em destaque, mas nenhuma delas foi acatada. O deputado estadual Valdir Barranco (PT) solicitou ao presidente Eduardo Botelho (DEM) que a segunda votação não aconteça a toque de caixa e que essa nova apreciação aconteça somente após o recesso parlamentar.
Também foi aprovado o Projeto de Lei Complementar que prevê a criação de um sistema de previdência privado para os servidores públicos de todos os Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário). Essa matéria contou com o apoio de 18 parlamentares. Três votaram contrários a proposta, dois se abstiveram e foi registrada uma ausência. O deputado Paulo Araújo (PP) ressaltou que a adesão a esse sistema de previdência suplementar não é obrigatório aos servidores.
Entre as emendas refutadas estava a 10, que garantia idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens para o benefício da aposentadoria, com 30 e 35 anos de contribuição, respectivamente. O documento também previa pedágio de 50%, além de 80% de média para remuneração para aposentadoria. Conforme Paulo Araújo, essa emenda buscava garantir os mesmos benefícios previstos na Proposta de Emenda à Constituição 103, aprovada pelo Governo Federal. No entanto, o líder do governo, deputado Dilmar Dal'Bosco (DEM) afirmou que se fosse para aprovar essa emenda, o melhor seria não fazer a reforma.
Para o deputado Valdir Barranco, a emenda 10 garantiria que a "PEC não fosse complemente cruel com os servidores". Contudo, 14 parlamentares votaram contra a medida, 9 votaram favoráveis houve uma ausência. Conforme o Governo de Mato Grosso, a Reforma da Previdência possibilitará que o estado reduza em R$ 25 bilhões o déficit financeiro da previdência para os próximos 10 anos. Dos R$31 bilhões estimados, apenas R$ 6 bilhões precisariam ser pagos com recursos dos cofres públicos no período, conforme relatório técnico do Mato Grosso Previdência (MT Prev).
A não aprovação da reforma para conter o déficit implica ainda em restrições ao Estado junto à União, o que impediria Mato Grosso de receber transferências do governo federal, firmar convênios, e até de receber parcelas de convênios já celebrados.
Os parlamentares que atuam na defesa dos servidores públicos se comprometeram a votar favoravelmente à proposta do governo desde que antes de a PEC ser apreciada em segunda votação haja uma discussão para que sejam propostas emendas com "regras de transição mais justas" para a categoria. "Lamentamos que as emendas apresentadas pelo Fórum Sindical não tenham sido acolhidas em primeira votação, mas sabemos da necessidade da Reforma. Trabalhamos para acatar as emendas por uma transição mais justa", pontuou Janaina Riva (MDB).
O deputado estadual Lúdio Cabral (PT) defendeu que o Legislativo não precisa avaliar a questão com pressa, uma vez que o prazo para esse debate se estende até abril de 2022. "A Assembleia não pode errar de novo. Essa é uma proposta que foi encaminhada sem estudo de impacto. Não tem sentido aprovar uma reforma com um texto pior que o federal, sem uma regra justa para transição. Não é justo dividir os servidores", ressaltou.
Para o deputado Elizeu Nascimento (DC), a PEC da Reforma da Previdência em Mato Grosso pode ser considerada a "PEC da Escravidão". "É a PEC da escravidão que estão implantando em Mato Grosso".
Servidor público, o deputado Paulo Araújo fez um questionamento na tribuna. "Como o setor que mais tem representatividade na Assembleia não conseguiu avançar em regras mais justas de transição para os servidores? Como não conseguimos avançar legitimamente? É um absurdo. Queremos normas que atendam a todos, sem nichos.
Na nova regra geral, a idade mínima para aposentadoria prevista é de 62 anos para as mulheres, e de 65 no caso dos homens. A aposentadoria compulsória continua sendo aos 75 anos para qualquer carreira pública.
Os professores continuam se aposentando mais cedo por conta de regras especiais. Mulheres da carreira passam a se aposentar a partir dos 57 anos, e homens com a idade mínima de 60 anos, considerando que o requerente cumpriu ao menos 25 anos de magistério.
Servidores expostos a agentes nocivos de ambos os sexos se enquadram na nova regra em que a idade mínima é de 60 anos, com 25 anos na função específica.
Já nas regras para aposentadoria da carreira de policial civil, penal e agente prisional, está prevista a idade mínima de 55 anos, com ao menos 25 anos de atividade policial, do total de 30 anos de contribuição.
O cálculo do valor da aposentadoria permanece sendo o valor integral para os que ingressaram no serviço público antes do ano de 2003, ou seja, a última remuneração do cargo. Para quem ingressou em cargo efetivo a partir de 2004, o valor da aposentadoria será a média de todos os salários.
Também foi colocado para apreciação o substitutivo integral ao Projeto de Lei 17/2020, que trata de regularização ambiental, Cadastramento Ambiental Rural (CAR) e Política Florestal. No entanto, pedido de vista feito pelo deputado Silvio Fávero (PSL), interrompeu a votação. Também pediu vista compartilhada os deputado Lúdio Cabral, Elizeu Nascimento e Ondanir Bortolini, Nininho (PSD). Botelho concedeu prazo de cinco dias para vista.