Todos os partidos políticos interessados em lançar candidatos para disputar os cargos – prefeito, vice-prefeito e/ou vereador nas Eleições Municipais 2020, devem realizar a convenção partidária, obrigatoriamente, entre 31 de agosto e 16 de setembro. A convenção partidária pode ser realizada no ambiente virtual.
A convenção virtual, assim como na presencial, devem seguir as regras e os procedimentos previstos na Lei nº 9.504/97 e na Resolução TSE nº 23.609/2019, além de respeitarem as normas partidárias e a democracia interna das legendas. Para a realização da convenção virtual, os partidos podem utilizar as ferramentas tecnológicas que entenderem adequadas.
Durante a convenção, os convencionados decidem quais, entre seus filiados, serão candidatos a prefeito, vice-prefeito e/ou vereadores, os números e os nomes pelos quais serão identificados nas urnas eletrônicas. Também é o momento para decidir pela formação ou não de coligações para as eleições majoritárias. Por esse motivo que a convenção ocorre antes do registro de candidatura.
O Secretário Judiciário do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, Breno Gasparoto pede aos representantes partidários que se atentem as determinações legais para a realização das convenções, no intuito de evitar problemas nos requerimentos de registro de candidatura.
“Cabe a cada partido definir as regras que serão observadas na realização da convenção. São regras que versam sobre convocação - edital, notificação, publicação na imprensa e outros, prazos, quorum de instalação e deliberação. A direção nacional de cada partido poderá estabelecer diretrizes relativas às convenções que têm de ser observadas pelos órgãos estaduais ou municipais".
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Todo partido deve lançar um edital de convocação da convenção, cujo prazo para publicação consta no estatuto de cada partido. No edital devem estar previstos: a data, o dia, o horário e o local onde a convenção será realizada, bem como quem pode votar e como se dará o exercício do voto.
As convenções só podem ser realizadas por partidos que estejam regularmente constituídos, ou seja, vigente perante a Justiça Eleitoral.