A Prefeitura de Chapada dos Guimarães editou o Decreto N. 52/2021, que altera as medidas que devem ser adotadas, com base na classificação de risco, para prevenir a disseminação da Covid-19.
Sobre os serviços públicos, o Art.1, V, do referido decreto diz: “Permissão de atendimento ao público presencial em órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos, com limitação de horário, respeitando o distanciamento, utilizando máscara de proteção facial, ainda que artesanal, aferição de temperatura, disponibilização de álcool na concentração 70%”.
No entanto, mesmo com o documento assinado pelo prefeito Osmar Froner (MDB), o atendimento presencial na Prefeitura está suspenso e sem previsão de retorno. A reportagem telefonou para o prefeito, mas a ligação não foi atendida. A assessoria de imprensa também não informou o motivo do expediente da administração não seguir o decreto municipal.
Moradores têm usado as redes sociais para reclamar do atendimento e da pouca publicidade sobre como ter acesso aos serviços públicos de forma online. Um dos grandes problemas tem sido a regularização do Imposto de Transferência de Bens Imóveis, o ITBI, que é feito somente de forma presencial, mas com agendamento.
“A dificuldade é saber como agendar. Ninguém explica ou informa. A gente fica sabendo das coisas pelos sites da cidade, nos grupos, mas a prefeitura mesmo não informa nada”, apontou a professora Angélica da Costa.
O decreto ainda amplia horários de atendimento nos estabelecimentos comerciais. Agora, os supermercados e congêneres, de segunda-feira à sábado, podem funcionar das 5h até as 22h. No domingo, o funcionamento é das 5h até as 12h.
Restaurantes e bares, de segunda-feira à sábado, podem abrir das 5h até as 22h, no domingo, o funcionamento permitido é das 5h até às 15h. No entanto, para a pessoa consumir qualquer tipo de bebida alcoólica é preciso estar sentada e respeitar o distanciamento social.
Continua proibido qualquer tipo de som ambiente, banda, som automotivo, cantorias em geral das 22h até as 6h. As atividades religiosas estão liberadas de forma presencial, com capacidade de 50% do público.
As academias poderão funcionar de segunda à sexta-feira , das 5h até as 22h; aos sábados das 7h até as 12h e estão proibidas de funcionar aos domingos e feriados.
O Decreto manteve o toque de recolher todos os dias, das 23h às 5h. Serviços de entregas estão liberados até as 23h59, todos os dias.