#PAPO COM ELA Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023, 22:17 - A | A

Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023, 22h:17 - A | A

EM DISCUSSÃO NO CONGRESSO

Revogação da Lei de Alienação Parental é retrocesso, diz especialista

Michely Figueiredo

Uma medida que está sendo discutida no Congresso Nacional pode trazer prejuízos a crianças e adolescentes. Trata-se da revogação da Lei da Alienação Parental, proposta pelo senador Magno Malta (PL - ES). Para a advogada especialista em alienação parental e soluções sistêmicas na defesa de homens em conflitos familiares, Rosangela Passadores, a medida - se aprovada - representará um retrocesso. 

A Lei está em vigor desde 2010 e o primeiro movimento para revogá-la, também proposto por Magno Malta, ocorreu no ano de 2017. A justificativa para a tentativa de derrubada seria de que a legislação está sendo usada por pedófilos, que conseguiriam em tese afastar a mãe e continuar os abusos. No entanto, a advogada rebate essa teoria. 

"Isso não é uma verdade, porque quando existe uma acusação de abuso contra uma criança ou adolescente, seja sexual ou físico, imediatamente o juiz afasta esse pai do convívio com a criança. É uma decisão de caráter liminar, porque a situação é muito grave. Então, até que se prove a verdade, por segurança dessa criança, esse pai é afastado e começa todo o processo judicial onde tem o contraditório, a ampla defesa, são feitas perícias. Justamente por haver todo esse processo, haver todos esses trâmites, entendo que a lei não protege o abusador. Por isso não concordo com a revogação dessa lei", explanou Passadore.

Salienta que embora exista o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Lei de Alienação Parental reforça o combate a ações que visam distanciar a criança ou adolescente de um dos seus genitores, por meio de mecanismos que não estão disponíveis no ECA, como a obrigatoriedade do estudo psicossocial com a criança para comprovação da alienação parental.

A prática pode ser adotada pelo pai, pela mãe, pelos avós ou por qualquer pessoa que esteja no convívio próximo da vítima e tenha capacidade de influenciá-la a se voltar contra um dos seus genitores. Um exemplo são padrastros e madrastras, tios. 

"O ato de alienação parental é desqualificar os direitos do genitor, impedir visita, contato, sonegar informação de escola, médicos. Tem também a falsa denúncia de crime. Tem muitos pais que mudam inclusive de endereço para afastar a criança do convívio do outro genitor. Basicamente é uma programação psicológica para a criança se afastar de um dos genitores". 

No entanto, essa conduta é prejudicial à criança que passa por ela, podendo desencadear sérios problemas psicológios, como ansiedade e depressão. 

Confira a entrevista na íntegra no vídeo abaixo, a partir do minuto 21:24



Comente esta notícia

Nossa República é editado pela Newspaper Reporter Comunicação Eireli Ltda, com sede fiscal
na Av. F, 344, Sala 301, Jardim Aclimação, Cuiabá. Distribuição de Conteúdo: Cuiabá, Chapada dos Guimarães, Campo Verde, Nova Brasilândia e Primavera do Leste, CEP 78050-242

Redação: Avenida Rio da Casca, 525, Bom Clima, Chapada dos Guimarães (MT) Comercial: Av. Historiador Rubens de Mendonça, nº 2000, 12º andar, sala 1206, Centro Empresarial Cuiabá

[email protected]/[email protected]

icon-facebook-red.png icon-youtube-red.png icon-instagram-red.png icon-twitter-white.png