BLOG DO MAURO Sexta-feira, 24 de Novembro de 2023, 15:09 - A | A

Sexta-feira, 24 de Novembro de 2023, 15h:09 - A | A

ALERTA AOS LEGISLADORES

"Supremacia da lei ambiental mais benéfica" é princípio indeclinável do Direito

Mauro Camargo

Secom-MT

Parque Serra Ricardo Franco

 

O princípio do Direito Ambiental que postula a supremacia da lei mais benéfica ao meio ambiente é um pilar fundamental na legislação ambiental brasileira. Este princípio não apenas reflete a urgência e a importância de proteger os ecossistemas e a biodiversidade, mas também estabelece um marco regulatório para a atuação dos entes federativos no Brasil.

Na estrutura federativa brasileira, a União, os Estados, e os Municípios têm competência para legislar sobre o meio ambiente. Essa competência concorrente é essencial para garantir que as peculiaridades de cada região sejam consideradas nas políticas ambientais. Contudo, esse poder de legislar de forma concorrente não significa que Estados e Municípios possam enfraquecer as normas estabelecidas pela União.

O Código Florestal Brasileiro, por exemplo, estabelece regras rigorosas para a preservação das florestas e áreas de proteção ambiental. Essas regras são fundamentais para a conservação da biodiversidade, proteção dos recursos hídricos e manutenção do equilíbrio ecológico. Nesse contexto, as leis estaduais e municipais não podem flexibilizar as disposições do Código Florestal de modo a permitir atividades potencialmente danosas, como a mineração, em áreas protegidas.

Este princípio de prevalência da lei mais benéfica ao meio ambiente é um reflexo do princípio da precaução, um dos alicerces do Direito Ambiental. Ele impõe que, na ausência de certeza científica absoluta, medidas de proteção ao meio ambiente devem ser tomadas para prevenir danos potenciais. Assim, em situações de incerteza ou risco, a legislação mais restritiva e protetiva deve prevalecer.

Essa abordagem é crucial em um país de dimensões continentais como o Brasil, onde a diversidade ecológica é imensa e as pressões sobre os recursos naturais são constantes. A legislação ambiental, portanto, não pode ser flexibilizada para atender interesses econômicos de curto prazo, sob o risco de comprometer os ecossistemas e os serviços ambientais que eles fornecem.

Além disso, o princípio da lei mais benéfica ao meio ambiente está em consonância com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, como os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU e o Acordo de Paris sobre mudanças climáticas. Isso reforça a necessidade de uma legislação ambiental forte e coerente em todos os níveis da federação.

Portanto, a legislação ambiental brasileira, ao enfatizar a supremacia da lei mais benéfica ao meio ambiente, desempenha um papel crucial na proteção ambiental e na promoção do desenvolvimento sustentável. Este princípio não só reforça a responsabilidade dos entes federativos em proteger o meio ambiente, mas também garante que o desenvolvimento econômico não se faça à custa da degradação ambiental. É um equilíbrio delicado, mas essencial para assegurar um futuro sustentável para as próximas gerações.

Criar leis estaduais que permitam a exploração econômica com forte potencial de devastação ambiental em regiões legalmente protegidas, além de ser uma iniciativa predadora é flagrantemente inconstitucional.

Mudar a legislação para proteger aquele que ocupa área legalmente protegida em detrimento da preservação ambiental é flagrantemente inconstitucional, e, além de ambientalmente irresponsáveis, tais medidas se constituem em indiscutível crime ambiental.

Quando o interesse econômico se sobrepõe ao interesse ambiental, independentemente de quais sejam os argumentos, coloca-se a vida em risco. É impressionante como apesar de toda mudança climática em curso, grupos econômicos e políticos se esforçam para fazer prevalecer um “desenvolvimento” sem qualquer compromisso real com a preservação do homem e da natureza. 

 



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