BLOG DO MAURO Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024, 16:39 - A | A

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Recapitulando a Reforma Tributária aprovada pelo Congresso Nacional

Mauro Camargo
Da Redação

A reforma tributária aprovada pelo Congresso Nacional, que instituiu o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), trouxe mudanças significativas para diversas regiões do Brasil, incluindo o Centro-Oeste e a Amazônia. Vários aspectos dessa reforma e suas implicações merecem uma análise mais detalhada.

Na Amazônia, especialmente na Zona Franca de Manaus (ZFM), a reforma tributária manteve vantagens fiscais importantes que contribuem para a segurança jurídica e o fomento de novos investimentos. Este aspecto é crucial, pois a ZFM é um polo industrial significativo, com um faturamento que superou os R$ 174 bilhões em 2023, destacando-se como um dos principais motores econômicos da região. Além disso, as mudanças legislativas, como a prorrogação dos benefícios fiscais da Amazônia Ocidental até 2073, garantem a continuidade de investimentos e a criação de empregos, que são vitais para o desenvolvimento regional.

Por outro lado, a reforma tributária também estabeleceu mecanismos para compensar os estados que sofrerão perdas em sua arrecadação. Um exemplo disso é o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais, que receberá aportes crescentes da União, chegando a R$ 32 bilhões nos anos de 2028 e 2029. Além disso, o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR) foi criado para apoiar investimentos em infraestrutura e atividades que promovam emprego, renda, e desenvolvimento científico e tecnológico. Este fundo terá aportes da União, começando com R$ 8 bilhões em 2029 e aumentando gradativamente até R$ 60 bilhões em 2043.

Outro ponto importante é a introdução do "cashback" (dinheiro de volta), um mecanismo inovador no Brasil que visa devolver parte do imposto pago por famílias de baixa renda, especialmente em itens essenciais como energia elétrica e botijão de gás.

A transição para o novo sistema tributário será gradual, com um período de 50 anos, entre 2027 e 2077, durante o qual a arrecadação do IBS será partilhada entre estados, municípios e o Distrito Federal, mantendo proporcionalmente a receita média de cada ente federativo.

Essas mudanças representam uma significativa transformação no sistema tributário brasileiro e têm potencial para impactar diversos setores econômicos. No entanto, a eficácia desses mecanismos compensatórios e a adaptação dos estados a essas mudanças ainda serão testadas ao longo do tempo.



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